sexta-feira, 4 de outubro de 2019

A queda intelectual humana.

Claramente o nível intelectual da sociedade tem decaído a níveis extremos, só se segue o que se lê ou o que se ouve sem o desenvolver crítico, sem questionar se está certo ou errado. A maioria vive dentro de uma bolha, com informações pragmáticas adaptadas a apenas confirmarem suas crenças rejeitando dados que as contradizem sem uma síntese analítica e crítica. Algumas atitudes que evidenciam a queda da racionalidade intelectual da humanidade:
1. Discussões inúteis, intermináveis e agressivas;
2. Gente defendendo as maiores asneiras, e se orgulhando disso;
3. Pessoas perseguindo e ameaçando as outras;
4. Um tsunami infinito de informações falsas;
5. Idolatria a líderes políticos imbecis.
Até mesmo entre os letrados, existem muitos ainda presos em uma bolha de informações, que, não conseguem se libertar e consequentemente mantêm opiniões já a muito tempo ultrapassadas, muitos bloqueiam a força da racionalidade e da critica, deixando de enxergar a realidade e vivendo eternamente na ignorância.

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Revogação das mazelas políticas.



Senador preso não irá mais passar as férias no Caribe. STF revoga suspensão indevida da execução do cumprimento da pena e autorização que permitia o indivíduo passar férias no Caribe.

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/06/26/dodge-recorre-ao-stf-para-que-senador-condenado-nao-passe-ferias-no-caribe.htm
1. Vícios Redibitórios.
Na impossibilidade de o adquirente poder analisar a fundo a contraprestação para verificar defeitos que a inutilizem para o fim que se destina, o legislador torna o alienante responsável por eles assegurando a equidade (isonomia) das prestações contratuais, a boa-fé e o princípio da garantia, segundo o qual o alienante é responsável por assegurar ao adquirente a título oneroso o uso da coisa nas condições e para os fins que se destina. (teoria do inadimplemento contratual)
Requisitos.
Defeitos de menor importância ou que possam ser removidos não justificam a necessidade da invocação da garantia, pois não tornam impróprias ao uso que se destinam nem diminuem seu valor econômico.
Do artigo 442 e de princípios que norteiam o Código Civil pode se extrair os requisitos para configuração do vício, que são os seguintes:
Ø Coisa recebida de contratos: comutativos, doação onerosa ou remuneratória;
Ø Que os defeitos sejam ocultos(Não permita imediata percepção);
Ø Que os defeitos já existam no momento da celebração do contrato e que perdurem ate o momento da reclamação(mesmo se a coisa perecer em virtude de vicio anterior a tradição subsiste a responsabilidade do alienante, nem mesmo a ignorância do alienante o exime, ficando obrigado a ressarcir o valor da coisa mais despesas contratuais.) art. 443 e 444 CC;
Ø Que os defeitos sejam desconhecidos do adquirente(a sua ciência presume-se que renunciou a garantia.)
Ø Que os defeitos sejam graves, (devem prejudicar o uso da coisa ou diminuir seu valor);
Efeitos: alienante de boa-fé responsável pela restituição do valor da coisa mais despesas contratuais, mediante devolução do bem viciado.
Alienante de má-fé responsável pela restituição do valor da coisa e responderá por perdas e danos.
Conhecimento do vício pelo adquirente, presunção de renúncia ao direito.
Ações cabíveis: (art. 442 CC): São chamadas de ações edilícias, que tem por objeto a resolução do contrato ou abatimento do preço.
Ao adquirente cabe duas alternativas: rejeitar a coisa e pedir o ressarcimento, rescindindo o contrato mediante ação redibitória; ou ficar com a coisa apesar do defeito e exigir, pleitear abatimento no preço pela ação quanti minoris ou estimatória.
Obs: Se houver o perecimento da coisa em razão do defeito oculto, o adquirente não poderá exercer sua faculdade de escolher, ficando obrigado a exercer a ação redibitória é o que diz o art. 444 CC.
Prazos decadenciais. (Art. 445 CC)
Ø 30 dias para ajuizar ações referentes a bens móveis e um ano em relação a bens imóveis, contados da tradição. Se o adquirente já estava na posse do bem o prazo conta da alienação reduzido a metade;
Ø O parágrafo 1º dispõe que se o vício só puder ser descoberto mais tarde, o prazo apenas iniciará no momento que adquirente dele tiver ciência, com prazo máximo de 180 dias se bens móveis e um ano se imóveis.
Ø Em se tratando de animais, o parágrafo 2º dispõe que os prazos serão tratados em leis especiais, mas, se não houver, por usos locais e estes não existindo subsidiariamente o parágrafo 1º.
Ø (Art. 446 CC). Os contratantes podem convencionalmente ampliar o prazo, não correrão os prazos antecedentes na constância de cláusula de garantia, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos 30 dias subsequentes ao seu descobrimento, mesmo que esse tenha ocorrido no transcurso do primeiro prazo, sob pena de decadência. Essa cláusula é complementar a garantia legal, não a excluindo, haverá pois uma cumulação de prazos, fluindo primeiramente o convencional e logo após o legal.
Descabimento das ações edilícias.
Ø Nas coisas vendidas conjuntamente o defeito de uma não autoriza a rejeição de todas (art. 503 CC). Só a coisa viciada pode ser restituída e seu valor deduzido do preço, salvo, se formarem um todo inseparável, se o vício for comprometedor ao conjunto que seja inseparável, o alienante responderá integralmente pelo vício por haver interdependência entre elas.
Ø Entrega de coisa diversa da contratada não configura vício redibitório, mas inadimplemento contratual, o prejudicado tem o direito de exigir o cumprimento contratual ou pedir resolução com perdas e danos. O desfalque, diferença na quantidade de mercadorias. A diferença de vícios redibitórios para inadimplementos contratuais, está, que em um o contrato é cumprido imperfeitamente e no outro ele não é cumprido. O inadimplemento não resulta da imperfeição da coisa, mas sim de entrega de coisa diversa da contratada. (art. 389 CC)
Ø O erro sobre as qualidades essenciais do objeto não autoriza ações edilícias, é de natureza subjetiva, reside na manifestação de vontade e deve ser descrita no contrato, são especificações do objeto e não defeitos (art. 139, I), enseja ação anulatória do negócio jurídico e o prazo decadencial é de 4 anos. (art. 178, II). O adquirente não queria comprar a coisa que realmente adquiriu, a coisa não possuía a qualidade ou essa era diferente a que julgava ter, enquanto no vício ele queria exatamente a coisa, apenas não imaginava, que essa continha defeitos que impossibilitava o uso ou que reduzia o seu valor, onde não era imediatamente perceptível o vício.
JULGADO VÍCIO REDIBITÓRIO:
VÍCIO REDIBITÓRIO.
Compra e venda de veículo usado. Preliminares afastadas. Relação jurídica submetida ao Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva da ré pelos defeitos apresentados pelo veículo e pela impossibilidade de circulação que decorreu deles. Inexistência de indícios de que os vícios são posteriores à tradição do bem. Obrigação de suportar o pagamento do IPVA é da ré, conforme cláusula contratual expressa. Recurso da ré não provido. DANO MORAL. Compra de veículo. Vício redibitório que impediu a regularização da documentação. Autor privado do uso do veículo por tempo razoável. Dano moral caracterizado. Indenização fixada com moderação, considerando que a ofensa foi leve. Recurso do autor provido. (Apelação 00645369220108260576 SP 0064536-92.2010.8.26.0576. Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado. Publicação 30/07/2014. Julgamento: 29.07.2014. Relator: Gilson Delgado Miranda).

sexta-feira, 15 de março de 2019

Hoje vi algumas postagens sobre a chassina em suzano, nas quais uns associavam a culpa ao governo e outros as plataformas de jogos. Portanto resolvi escrever esse artigo , pois discordo das duas visões, primeiro porque é muito fácil tirar dos pais a responsabilidade, eles que são os primeiros exemplos, os primeiros educandos dos filhos.

 Uma criança está em constante evolução e principalmente mental, onde ela irá criar sua personalidade. Agora imaginemos nos nossos dias atuais, onde as pessoas com muito acesso a tecnologia acabam se desligando do mundo real, imaginemos agora as figuras dos pais que não dão atenção, carinho, afeto, deixam seus filhos crescerem isolados, não os levam para ter contato com a sociedade, não os ensinam a viver no mundo. Uma criança precisa de diálogo, de atenção, ela precisa estar em contato com as outras pessoas pra aprenderem a respeitar as diferenças.

 Imagine agora sem tudo isso, a base de formação delas será toda essa tecnologia com coisas boas e ruins, crescerão isoladas e indiferentes e quando precisarem enfrentar o mundo e se depararem com as dificuldades, frustrações, terão muitas dificuldades, ficarão doentes, violentos, quererão vingar se , pois ninguém os ensinou que nem tudo é como a gente quer e que não podemos ter e fazer tudo que queremos, ninguém os ensinou a viver em sociedade.

 Quando acontece algo com eles ou quando seu agir não se enquadra nos padrões da sociedade, a primeira coisa que fazemos é buscar um terceiro para culpar, quando os verdadeiros e originais culpados estão dentro do lar, aqueles que não deram atenção, não deram exemplo, não dialogaram com seu filho, não levaram pra praticar esportes, não deram educação, respeito e muito menos amor. Se a culpa é do governo e você não tem nenhuma responsabilidade na criação do seu filho, leva ele pras fundações governamentais, lá terá funcionários do governo pra educa los, se a culpa é das plataformas de jogos, tira deles e começa a estar presente na vida dos seus filhos. Fácil assim, não seja hipócrita.

Eu joguei por muitos anos GTA, super Mario, etc, nunca roubei carros, nunca matei policiais e muito menos comi cogumelos, sabem a minha diferença para esses garotos assassinos, eu tive a convivência humana que eles nunca tiveram. Reflitam!!!

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Ter opinião própria é ter personalidade.


    Ter opinião própria é uma virtude, quem tem opinião própria não se deixa levar por pensamentos negativos de quem quer que seja, a pessoa de opinião própria é definida, sabe o que quer da vida e traça seus próprios caminhos, é independente, e mesmo sendo criticada por ser assim não desiste dos seus objetivos. Sempre procura absorver de tudo o que vive apenas aquilo que lhe seja essêncial e útil. Mas jamais confunda opinião própria com ignorância, a ignorância leva a ter um pensamento único e a não aceitar opiniões contrárias, leva muitas vezes a um pensamento contraditório a realidade e arrogante de não aceitar correções. Ter opinião própria é também se autocorrigir, é saber que nem sempre se está com a razão.   
    Aceitar opiniões contrárias não quer dizer que você está negando seus princípios ou abriu mão do que defende, é uma questão de maturidade, que você adquiriu com a vida por saber que aquilo que é verdade pra você não o é para o outro.
   Tenha opinião própria é bom para você, é bom pra sua vida, só assim você partirá rumo às conquistas. Sem opinião própria, não há objetivos. Vale aqui citar a frase de Madame Jeanne Rooland, líder girondina : " os fracos tremem diante da opinião, os tolos a desafiam, os sábios julgam-na e os hábeis a dirigem."  Ser fraco é deixar-se levar pelas opiniões dos outros, sem criar visão da nossa própria vida e de tudo que a rodeia. Concluo aqui dizendo, encare seus desafios de frente e parta pra cima dos seus objetivos , da sua felicidade, não seja só mais um, seja você.

Boa reflexão. 🖐️
                                       Flávio.V
Leia também:

http://reflexoesintrovertidas.blogspot.com/2012/05/falta-de-opiniao-propria-e-original.html?m=1

https://blog.geracaodevalor.com/opiniao-propria/

domingo, 6 de janeiro de 2019

Cursos gratuitos

 
   Atualmente, com o grande crescimento e avanço tecnológico pequenas e grandes empresas vem abandonando os métodos de trabalho antigos e aderindo as inovações, e com grande razão por serem menos custozas e mais eficientes, poupando lhes tempo e dinheiro.
  Mas esse grande avanço e sua introdução no mercado, tem causado grande impacto na vida dos trabalhadores, além de muitas vezes essas inovações substituírem as mãos humanas elas também exigem profissionais competentes para manusea-las. Então muitas pessoas ficam sem saber o que fazer, o mercado se torna cada vez mais competitivo e aquele que tiver mais conhecimento levará vantagem, os cursos preparatórios acabam sendo a melhor saída , mas as vezes saem muito caro e as pessoas acabam desistindo seja porque pesa no orçamento familiar ou porque vai além do salário que recebem ou até mesmo por não estarem empregados. Mas o que muitos não sabem é que existem milhares de cursos profissionalizantes gratuitos espalhados por aí, o que precisa é só um pouquinho de paciência de pesquisar. Tem tanto presenciais como virtuais, mas como eu disse com grande avanço tecnológico os meios virtuais acabam tendo mais opções e mais variadas áreas de cursos. Deixarei aqui nessa matéria duas dicas de instituições virtuais que oferecem variadas modalidades de cursos e com muita qualidade de ensino a distância pra quem quer se preparar o mais rápido possível para o mercado de trabalho. Uma dica é o CURSO ON-LINE SÃO PAULO , você acessa faz um cadastro rápido, se matrícula no curso que escolher totalmente gratuito, no próprio site te deixam o material em pdf pra que possa estudar, ao final do seu estudo você retorna ao site e agenda a prova que rapidamente estará disponível, quando aprovado te disponibilizam o certificado que você pagará apenas uma pequena taxa pra que enviem pra você, o endereço virtual é esse: www.CursosOnlineSP.com.br. A outra dica e o CANAL DO ENSINO:
Já nesse site você encontrará uma compilação de vários sites que oferecem cursos online grátis e livros didáticos em PDF também gratuítos, em diversas áreas de conhecimento, incluindo TI. São mais de 100 cursos online gratuitos de diversos temas. Para acessar clique aqui. Termino aqui essa matéria, desejo a todos muita sorte e bons estudos, até a próxima dica.
   

A queda intelectual humana.

Claramente o nível intelectual da sociedade tem decaído a níveis extremos, só se segue o que se lê ou o que se ouve sem o desenvolver crí...